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EDIÇÃO Nº10 | Dezembro 2015

 
   
 
       
   

JÁ CONHECE O CHEQUE-FORMAÇÃO?

Criado pela Portaria 229/2015, o cheque- formação visa a comparticipação de Formação profissional.

Os beneficiários desta medida são empregados ativos, ou desempregados inscritos no IEFP há menos de 90 dias consecutivos, e nível de qualificação entre 3 a 6 (Quadro Nacional de Qualificações).

As candidaturas são apresentadas ou pelos beneficiários da formação, ou por entidades empregadoras, no que respeita aos seus colaboradores. Estes devem ainda reunir um conjunto de requisitos.


Conheça melhor esta medida AQUI.

   
       
 
   


       
     

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