IRS/IRC/IVA (até 12 dezembro)
Envio do ficheiro SAF-T da faturação emitida no mês de novembro pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
IVA (até 16 dezembro)
Pagamento relativo à declaração do mês de outubro. E também opção no Portal das Finanças pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal do IVA, para começar a partir do mês seguinte.
IRC (até 20 dezembro)
Envio e pagamento das importâncias retidas, do mês de novembro, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Preços de Transferência (até 31 dezembro)
Entrega do modelo 55 - Envio da declaração financeira e fiscal por país relativa ao ano de 2017 e 2018.
IVA (até 31 dezembro)
Pedido de restituição do IVA suportado noutros Estados membros.
Conheça outras obrigações fiscais para dezembro aqui.