IVA (até 16 março)
Pagamento do IVA relativo ao imposto apurado na declaração do mês de janeiro de 2020, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Segurança Social (até 20 março)
Pagamento das contribuições relativas a fevereiro de 2020.
IRS (até 31 março)
Opção através da entrega de Declaração de alterações para os sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar entre o regime simplificado e o regime de contabilidade organizada.
IRC (até 31 março)
Entrega da declaração de alterações relativa à Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável.
IMI (até 31 março)
Envio pelas câmaras municipais, por transmissão eletrónica, dos elementos relativos à constituição, aprovação, alteração ou receção, ocorridas em fevereiro: Alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitetura,Comunicações prévias de instalação, etc.
Saiba quais são as outras obrigações fiscais para março aqui.