Caro Parceiro,
Como sabe uma das mais recentes medidas introduzidas pelo Decreto Lei n.º 28/2019, é a utilização de um código de barras bidimensional (código QR) nos documentos, medida que prevê também a utilização de um código único do documento (ATCUD) à Autoridade Tributária.
Ao contrário do inicialmente comunicado, estas duas medidas vão entrar em vigor de forma faseada, de acordo com o Despacho 412/2020_XXI. Mantém-se a data de impressão do QR Code, 1 de janeiro de 2021, no entanto a data de entrada em vigor dos códigos ATCUD foi adiada para 2022. Está previsto também a comunicação das séries de documentos à AT a partir do segundo semestre de 2021.
Todo este processo traz naturalmente alterações ao ARTSOFT, algumas delas já disponibilizadas. O ARTSOFT já obedece aos requisitos de criação de ambos os códigos, QR e ATCUD, dando resposta à Portaria n.º 195/2020, sendo que no caso do ATCUD, está preparado para imprimir apenas quando a série do documento tem o código preenchido, o que quer dizer que a partir de janeiro de 2021 os formulários serão impressos apenas com o código QR.
Os formulários que enviarem para recertificação devem vir já com o campo ATCUD, isto para evitar uma nova recertificação antes do 2º semestre de 2021.
Mais informamos que não vamos dar suporte aos formulários em texto (.DEF), uma vez que as impressoras matriciais não suportam impressão do Código QR, o mesmo se passa no POS integrado com impressora térmica. Para estes clientes é necessário adquirir novo hardware de modo a garantir a legibilidade da impressão do código QR e passarem a usar os formulários DOC-TK ou DOC-TKS.
Com o Despacho 412/2020_XXI, surge então a necessidade de novas alterações. Que serão as seguintes:
- Na configuração dos documentos temos de deixar alterar os campos relacionados com o ATCUD (código de validação da série e número inicial) até 31/12/2021;
- A validação das datas nos documentos vai ser ajustada para 1/1/2022.
- Nas soluções de mobilidade (Sales e POS), o Código QR é impresso sem ATCUD, funcionalidade já disponível na v20.1. A partir de janeiro de 2022 irá ser apresentada uma mensagem, caso não exista o ATCUD definido.
Estas alterações estarão
disponíveis brevemente na v20.1 do ARTSOFT, pelo que os seus clientes deverão ter o software atualizado para esta última versão.
Fique atento às datas:
- A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as faturas têm de incluir o código QR;
- A partir de julho de 2021, as empresas têm de comunicar à Autoridade Tributária as séries de faturas e de documentos fiscalmente relevantes;
- A partir do dia 1 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a menção do código único de documento, o ATCUD.
Para informações mais detalhadas, consulte o
HELP Online do ARTSOFT.
Contacte-nos para mais esclarecimentos.