Caro Parceiro,
Estão disponíveis na área reservada a parceiros, novos hotfix com a atualização relativa ao regime de Lay-off para os Membros dos Órgãos Estatutários.
No caso do processamento salarial dos MOE, existem duas situações: os que têm trabalhadores e os que não têm trabalhadores.
1 - Os que têm trabalhadores têm de efetuar novamente o processamento e depois enviar uma declaração retificativa. No ARTSOFT, com o novo hotfix disponibilizado hoje, deve proceder da seguinte forma:
- Aceder à ficha de um Órgão Estatutário e criar um novo evento, isto para que seja criado um novo código de remuneração. Posteriormente é necessário aceder eliminar o processamento de vencimento realizado anteriormente, e voltar a fazer o mesmo, isto para que os cálculos da segurança social sejam efetuados corretamente;
- Para quem já enviou a Declaração de Remunerações para a Segurança Social, é necessário fazer uma declaração de retificação e submeter a mesma no portal da Segurança Social Direta.
2 - No caso dos que não têm trabalhadores, para todos os efeitos estes serão equiparados a independentes e terão direito a um apoio que será pago pela Segurança Social. Deve ser feito o processamento normal, sem layoff, e o apoio será pago posteriormente.
Consulte
aqui o documento com as atualizações.
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