| Caso não consiga visualizar as imagens clique aqui. |
Disponíveis novas revisions e hotfix Bom dia.
Aceda aqui ao documento atualizado sobre as medidas extraordinárias, também disponível na documentação de apoio da área reservada. Sobre a Declaração Mensal de Remunerações: A Segurança Social partilhou um documento que explica como é que as empresas podem entregar a DMR, existindo as seguintes opções:
Amanhã iremos disponibilizar a opção 2 - Entrega da Declaração de Remunerações com as remunerações dos trabalhadores que solicitaram o apoio excecional, para que as empresas possam comunicar à Segurança Social o nº de dias correspondente à taxa contributiva do regime geral (por exemplo 34,75%) e o n.º de dias correspondente ao período de apoio à família com a taxa contributiva reduzida (por exemplo: DR com taxa reduzida à taxa 22,90%). Iremos ainda disponibilizar o mais rápido possível, para quem entregar a Declaração de Remunerações com estas atualizações (opção 1), a possibilidade de produzir um ficheiro com todos os valores enviados anteriormente a negativo e outro ficheiro com a declaração correta como a que sairá amanhã. Relembramos que a entrega da Declaração de Remunerações à Segurança Social é até ao dia 10 de abril, prolongando-se até 13 de abril, pelo facto de ser feriado no dia 10. Estamos também analisar as alterações necessárias para a Contabilidade, assim que estiverem disponíveis comunicaremos. Contacte-nos para mais esclarecimentos.
Siga-nos em:
A ARTSOFT respeita sempre o direito à sua privacidade. Copyright @ 2020 ARTSOFT, todos os direitos reservados. |